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O QUE É TOI - TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO E O QUE FAZER DE RECEBER UM?

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TOI – O Que é? TOI é a sigla de Termo de Ocorrência de Irregularidade ou Inspeção. No caso das concessionária de energia elétrica a emissão desse documento está regulamentada na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica). A finalidade do TOI é formalizar a constatação de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de energia elétrica, que tenha causado faturamento inferior ao que fora realmente utilizado.                      Para a validade do TOI ele deve preencher os requisitos estabelecidos na referida resolução, dentre eles, ser lavrado na presença do consumidor, deve conter os dados do titular da unidade consumidora, a descrição da irregularidade supostamente constatada, adotar as providências necessárias para a fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor, instruindo a inspeção com provas. ...