O QUE É TOI - TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO E O QUE FAZER DE RECEBER UM?
TOI – O Que é?
TOI é a sigla de Termo de Ocorrência de Irregularidade ou
Inspeção. No caso das concessionária de energia elétrica a emissão desse
documento está regulamentada na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (Agência
Nacional de Energia Elétrica). A finalidade do TOI é formalizar a constatação
de qualquer irregularidade encontrada nas unidades de consumo dos usuários de
energia elétrica, que tenha causado faturamento inferior ao que fora realmente
utilizado.
Para a
validade do TOI ele deve preencher os requisitos estabelecidos na referida
resolução, dentre eles, ser lavrado na presença do consumidor, deve conter os
dados do titular da unidade consumidora, a descrição da irregularidade
supostamente constatada, adotar as providências necessárias para a fiel
caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor,
instruindo a inspeção com provas.
Infelizmente, na maioria dos casos, as concessionárias de energia
elétrica não tem observado os requisitos legais na emissão dos TOIs, gerando
cobranças indevidas.
Nesse sentido o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro já firmou o entendimento de que o TOI, por si só, não se presume legítimo, ainda que subscrito pelo consumidor (Súmula 256, TJRJ), ou seja, pode ser questionado tanto administrativamente, quanto judicialmente.
TOI - O que fazer?
Ao receber o TOI e o Comunicado de Cobrança de
Irregularidade ou Aviso de Processo Administrativo o consumidor tem o prazo de
30 (trinta) dias para contestar o débito administrativamente, junto à
concessionária de energia elétrica, apresentando um documento que pode ser
chamado de “defesa” ou “impugnação”.
Consideramos essencial que desde este primeiro
momento o consumidor busque orientação profissional de um advogado. O advogado
avaliará se a emissão do TOI observou as exigências da Resolução da ANEEL, o
histórico de consumo, a fim de verificar a viabilidade da pretensão ao
cancelamento e uma análise de risco.
Verifica a viabilidade e após a análise de risco
poderá ser elaborada uma defesa administrativa. Dissemos que “poderá ser
elaborada” porque essa defesa administrativa não é obrigatória.
O Objetivo desta defesa administrativa perante a
concessionária de energia elétrica é demonstrar que a emissão do TOI não
observou os requisitos da resolução da ANEEL, ou se os requisitos foram
observados, impugnar o valor cobrado ou ainda que não há irregularidade alguma,
capaz de justificar a cobrança, nesta última hipótese a pretensão é o
cancelamento da cobrança.
Tivemos inúmeros casos em que após a inspeção e a
constatação da suposta irregularidade a média de consumo da unidade consumidora
diminuiu drasticamente, quando a lógica seria o aumento de consumo, uma vez
que, segundo a concessionária, havia uma irregularidade que prejudicava o
faturamento integral do consumo de energia elétrica.
Na prática, temos observado que quase a totalidade das impugnações administrativas tem sido consideradas improcedentes pelas concessionárias de energia elétrica e isto por uma razão óbvia, as defesas são analisadas pela própria concessionária, sem a imparcialidade necessária. Todavia, aconselha-se a apresentação da defesa administrativa como demonstração de boa-fé e interesse na solução do problema de forma extrajudicial. Isso é importante no caso de ajuizamento de ação judicial, como veremos adiante.
TOI – CANCELAMENTO
JUDICIAL DO DÉBITO
Superada a fase de defesa administrativa sem o
êxito pretendido, o consumidor poderá socorrer-se do Poder Judiciário com o
objetivo de obter decisão judicial determinando o cancelamento do débito
originado pela emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção.
No estado do Rio de Janeiro, há um entendimento
consolidado de que o Termo de Ocorrência e Inspeção não goza de presunção de
legitimidade, isto quer dizer que ele pode ser questionado judicial.
Nessa fase a assistência de um advogado passa ser
obrigatória, visto que não existe a possibilidade de ingressar na justiça sem
um advogado.
Não se aconselha dar entrada nesse tipo de
pro
Além do cancelamento da cobrança originada pela emissão do TOI, alguns juízes ainda entendem ser cabível uma indenização por danos morais em favor do consumidor, seja em razão da cobrança indevida e, principalmente, nas hipóteses em que há corte no fornecimento de energia em razão do débito decorrente do TOI.
Para maiores informações entre em contato conosco pelo e-mail doutortoirj@gmail.com

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